O CNES, ou Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, é uma obrigatoriedade para todos os locais físicos delimitados e permanentes que oferecem serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Profissionais da área de saúde devem compreender quais estabelecimentos necessitam do cadastro no CNES e como realizar esse procedimento. Um dos motivos fundamentais é a obrigatoriedade desse registro para todos os negócios que executam serviços relacionados à saúde humana sob responsabilidade técnica.
Para entender de maneira mais aprofundada esse conceito e, assim, identificar quem deve realizar o cadastro no CNES e como proceder, é necessário compreender o significado dessa sigla e seu escopo.
CNES é a abreviação de “Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde”, instituído pela Portaria MS/SAS 376/2000 e implementado nacionalmente em 2003, sendo um registro destinado aos estabelecimentos de saúde no Brasil.
O propósito do CNES é criar um sistema nacional único, contendo dados oficiais de todos os negócios que integram esse setor, independentemente de serem públicos ou privados.
Para o governo, é uma ferramenta para acompanhar o cenário real da saúde no país. Para os gestores desses estabelecimentos, o CNES é crucial, pois é mais uma maneira de demonstrar que o negócio está devidamente regularizado, aumentando a credibilidade perante os pacientes.
Quem necessita do cadastro no CNES? Incluem-se no grupo que precisa realizar o cadastro no CNES todos os estabelecimentos de saúde nacionais que realizam ações e prestam serviços relacionados aos cuidados com a saúde humana, independentemente do nível de complexidade, tamanho ou estrutura.
A definição baseia-se na Portaria nº 2022/17, que afirma: “Estabelecimento de Saúde é o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.”
Quem deve realizar o cadastro no CNES?
Assim, compreende-se que devem obrigatoriamente realizar o cadastro no CNES e aprender como realizar esse processo os seguintes negócios atuantes nesse setor, por exemplo:
- Hospitais
- Policlínicas
- Consultórios e clínicas médicas
- Consultórios e clínicas odontológicas, de fisioterapia, de nutrição e de fonoaudiologia
- Consultórios de acupuntura
- Drogarias e farmácias
- Ambulatórios instalados em empresas, escolas, clubes, entre outros locais
- Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADTs)
Quem é isento do CNES?
Segundo a definição da Portaria n° 2022/17, que considera “espaço físico delimitado e permanente” e “onde são realizadas ações e serviços de saúde humana”, estão isentos do CNES:
- Tendas e locais montados provisoriamente para realização de mutirões de saúde em locais públicos e abertos
- Estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde animal
- Estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde mental, como consultórios de psicólogos
- Clínicas de estética
- Salões de beleza
- Asilos, entre outros similares
Como realizar esse cadastro passo a passo?
O passo a passo para realizar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) é o seguinte:
- Conforme o próprio site do CNES, inicie entrando em contato com o gestor local, que pode ser a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde. A identificação desse gestor pode ser feita no CNESNet em Serviços/Gestores/Relação de Gestores Cadastrados.
- O gestor local solicitará uma série de documentos, como comumente:
- Cartão de CNPJ do negócio
- Licença emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Autorização do Departamento de Urbanismo da Cidade
- Comprovante de localização do estabelecimento
- Descrição dos tipos de serviços e atendimentos prestados
- Relação dos equipamentos utilizados e disponíveis
- Quantidade de leitos no local
- Descrição das instalações físicas
- Registro dos profissionais contratados
- O responsável técnico deve apresentar esses documentos ao gestor do local, bem como preencher fichas cadastrais conforme solicitado, seja de forma física ou virtual.
- Com toda a documentação aprovada e enviada, o número do CNES é gerado pelo Ministério da Saúde.
Importante! É crucial saber que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde precisa ser atualizado a cada seis meses.
Por esse motivo, o responsável técnico pelo estabelecimento deve acessar o portal do CNES com o primeiro cadastro realizado, verificar quais documentos e/ou informações necessitam de atualização e providenciar os ajustes requeridos.
Para que serve o cadastro no CNES?
Do ponto de vista empresarial, o cadastro no CNES serve para:
- Regularizar o negócio, contribuindo para o recebimento de valores provenientes de convênios médicos e/ou do SUS, Sistema Único de Saúde
- Auxiliar no fechamento de parcerias entre negócios que atuam na área de saúde
Já considerando um ângulo governamental, o cadastro no CNES serve para:
- Embasar tomadas de decisão para a gestão de saúde pública
- Aprimorar o controle de custos do Ministério da Saúde
- Automatizar a coleta e gerar dados oficiais sobre a saúde nacional, tanto pública quanto privada
- Aumentar a transparência em relação ao número de leitos disponíveis no país
- Revelar a capacidade de atendimento de saúde na rede pública e privada
- Identificar áreas desse setor que requerem atenção e melhorias
Quais são os ganhos do profissional de saúde ao se cadastrar no CNES?
Agora que ficou claro quem precisa ter cadastro no CNES e como realizar o processo, é importante compreender quais são os benefícios para o profissional de saúde ao efetuar esse cadastramento, certo?
Os ganhos para o profissional de saúde ao realizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde são:
- Viabilizar a parceria com empresas de planos de saúde e com serviços do SUS, Sistema Único de Saúde
- Aumentar a percepção de credibilidade da clínica, consultório ou hospital
- Facilitar o envio de dados de atendimento do negócio aos órgãos municipais, estaduais e/ou federais de saúde.
Todos esses pontos também podem ajudar a atrair mais pacientes e, consequentemente, aumentar o faturamento do estabelecimento de saúde pertencente à rede privada.
Por que formalizar o negócio vale a pena? Ser um profissional de saúde PJ significa que o profissional abriu seu próprio negócio. Em vez de trabalhar como contratado CLT ou concursado de um estabelecimento de saúde, o profissional abre sua própria clínica ou consultório e passa a trabalhar por conta própria.
A abertura de CNPJ para profissionais de saúde traz uma série de vantagens, como ter liberdade para definir o horário de trabalho, o valor cobrado por consultas e procedimentos, e pagar menos impostos do que um profissional que trabalha de maneira autônoma como pessoa física.
Além disso, a formalização permite que profissionais de saúde emitam notas fiscais com o CNPJ, facilitando parcerias com outras empresas.
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