Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a tributação sobre valores pagos a sócios de Sociedades em Conta de Participação (SCP) na área médica, destacando os riscos do uso inadequado dessa estrutura.
A decisão, relacionada ao caso da Amehgra Saúde Sociedade Simples Ltda., reforça a necessidade de cautela por parte dos profissionais de saúde ao considerar esse modelo societário.

Entendendo a SCP
A SCP é uma estrutura societária prevista nos artigos 991 a 996 do Código Civil brasileiro. Caracteriza-se por não possuir personalidade jurídica própria e é composta por dois tipos de sócios:
- Sócio ostensivo: Pessoa jurídica que conduz a atividade comercial e responde por obrigações legais.
- Sócio participante: Investidor que contribui com capital, sem envolvimento na gestão ou representação da sociedade.
Embora a SCP seja utilizada em diversos setores, seu uso na área médica, especialmente quando médicos atuam como sócios participantes prestando serviços diretamente, pode ser considerado inadequado e arriscado.
Decisão do CARF e Implicações
No caso da Amehgra Saúde, o CARF entendeu que a SCP foi utilizada para dissimular a natureza remuneratória dos pagamentos aos médicos, que deveriam ser classificados como honorários profissionais e não como distribuição de lucros.
Essa prática resultou na exigência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos. Além disso, a multa qualificada foi reduzida de 150% para 100%, conforme a retroatividade benigna prevista na Lei nº 14.689/2023
Riscos para Profissionais de Saúde
O uso indevido da SCP na área médica pode acarretar diversos riscos, incluindo:
- Tributação retroativa: Cobrança de tributos não recolhidos, acrescidos de multas e juros.
- Responsabilidade solidária: Possibilidade de os sócios participantes serem responsabilizados por obrigações da sociedade
- Implicações legais: Risco de caracterização de fraude fiscal e aplicação de penalidades severas .
Alternativas Legais
Para evitar esses riscos, profissionais de saúde devem considerar estruturas societárias mais adequadas, como:
- Sociedade Simples: Modelo comum entre profissionais liberais, com regras específicas para a área médica.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite a constituição de empresa com apenas um sócio, oferecendo maior segurança jurídica.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Estrutura que separa o patrimônio pessoal do empresarial.
Essas alternativas proporcionam maior transparência e conformidade com a legislação tributária, reduzindo os riscos de autuações e penalidades.
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A decisão do CARF serve como um alerta
A decisão do CARF serve como um alerta para médicos e profissionais de saúde sobre os perigos do uso inadequado das SCPs. É fundamental buscar orientação especializada para estruturar a atividade profissional de forma legal e segura, garantindo a sustentabilidade e o crescimento no longo prazo.