Peres & Fernandes - Escritório de COntabilidade em Campos dos Goytacazes

Escritório de contabilidade especializado em IRPF

Serviço de Declaração de Imposto de Renda 2024 feito por contador especializado

Evite cair na malha fina, podendo pagar multas de até 150%, proibição de viagem ao exterior e até bloqueio a linhas de créditos e empréstimos.

Além de ficar em dia com a Receita Federal ao declarar o imposto de renda conosco, você conta com:

Contadora Imposto de Renda - Gizelle Fernandes

Como funciona nosso serviço de declaração de imposto de renda 2024?

Análise prévia e detalhada da documentação

Faremos uma análise minuciosa de toda sua documentação e checaremos se há pendências ou erros em declarações passadas, a fim de evitar multas.

Checklist minucioso para evitar a malha fina

Um dos nossos profissionais especializados entrará em contato para realizarmos um checklist em relação aos rendimentos e evitar erros na declaração do IRPF 2024.

Cuidamos da parte burocrática enquanto você acompanha as etapas

Nossa equipe cuidará da parte burocrática e em cada evolução no processo, atualizaremos para que você fique ciente de tudo.

Evite problemas com a Receita Federal e não caia na malha fina

Faça sua declaração de imposto de renda 2024 conosco e evite transtornos.

O prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2024. E caso você não entregue sua declaração corretamente, você corre alguns riscos:

Entre centenas de clientes, veja o que alguns dizem

Estamos com uma oferta especial e limitada para você

Faça 2 declarações e ganhe 10% de desconto. Para 3 ou mais, ganhe 15% de desconto.

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Plano Básico

R$ 220
00
  • 1 fonte de renda
  • Até 2 dependentes
  • Até 3 bens declarados
  • Sem informações de investimentos em renda variável

Plano Executivo

R$ 397
00
  • Até 3 fontes de renda
  • Acima de 3 dependentes
  • Até 6 bens declarados
  • Bônus: declaração anual do MEI

Plano Premium

R$ 547
00
  • Acima de 3 fontes declaradas
  • Acima de 3 dependentes
  • Acima de 6 bens declarados
  • Incluso investimentos em renda variável
Horas
Minutos
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Dúvidas sobre declaração de imposto de renda 2024? Esclarecemos para você

O preço pode variar de acordo com a quantidade de fontes de renda, dependentes e bens de direito. O preço do serviço de declaração de imposto de renda 2024 na Peres & Fernandes está com uma oferta especial, a partir de R$260.

Pessoas que tiveram ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, o mesmo valor da declaração de Imposto de Renda do ano anterior;

Contribuintes que receberam rendimentos que não foram tributados, que foram isentos ou que tiveram tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano passado;

Indivíduos que obtiveram, em qualquer mês de 2022, lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;

Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Pessoas que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2022;

Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil;

Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro de 2022.

O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2024 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024

Realizar a declaração do Imposto de Renda é essencial para cumprir as obrigações legais. Para isso, é preciso ter em mãos alguns documentos básicos, como recibo do imposto devido, comprovantes de pagamentos e documentos que comprovem rendimentos. Contratar um contador para prestar o serviço é a melhor solução para evitar erros na entrega da declaração.

O recibo comprova que o contribuinte transmitiu a declaração e é gerado após o processo de transmissão. Caso a declaração tenha sido gravada em um computador, as informações podem ser encontradas na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, correspondente ao ano em que a declaração foi realizada. Para imprimir o recibo, é possível acessar os dados através do próprio programa da Receita, selecionando “declaração”, “imprimir” e “recibo”. O contribuinte também pode obter a segunda via do recibo no portal e-CAC, utilizando um código ou certificado digital já gerados anteriormente. Caso não possua esses recursos, a única opção é solicitar a recuperação do recibo em uma unidade da Receita.

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista. 

A Receita Federal permite que parentes como bisavós e tios sejam incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda, além dos filhos e cônjuge. Entretanto, pode não ser vantajoso financeiramente incluir muitas pessoas na declaração, uma vez que a renda total do dependente, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não ser suficiente para atingir o teto de dedução individual de R$ 2.063.

A necessidade de pagamento de imposto de renda por ganho de capital depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por um valor inferior a R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de imposto. Da mesma forma, é possível comprar outro imóvel com o dinheiro obtido na venda, dentro do prazo de 180 dias, sem precisar pagar imposto. Além disso, há um desconto progressivo no imposto para bens adquiridos entre 1969 e 1988. São sete os casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

Se o valor da herança recebida no ano anterior foi superior a R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo da faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas do imposto de renda, outras formas de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), incidem sobre elas. As regras de tributação podem variar em cada Estado. É importante conhecer outras normas para a declaração de valores herdados.

Não é possível deduzir a despesa com aluguel do imposto de renda, exceto em uma única situação: quando o contribuinte exerce atividade rural ou utiliza veículos empregados pelo setor. Nesse caso, o valor do aluguel deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código Aluguel. É necessário fornecer o nome e CPF do locador, responsável pelo imóvel alugado, e informar o valor pago durante o ano. Para esclarecer mais dúvidas sobre como declarar um imóvel alugado, consulte outras fontes.

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