Escritório de contabilidade especializado em IRPF

Serviço de Declaração de Imposto de Renda 2025 feito por contador especializado

Evite cair na malha fina, podendo pagar multas de até 150%, proibição de viagem ao exterior e até bloqueio a linhas de créditos e empréstimos.

Além de ficar em dia com a Receita Federal ao declarar o imposto de renda conosco, você conta com:

Contadora Imposto de Renda - Gizelle Fernandes

Como funciona nosso serviço de declaração de imposto de renda 2025?

Análise prévia e detalhada da documentação

Faremos uma análise minuciosa de toda sua documentação e checaremos se há pendências ou erros em declarações passadas, a fim de evitar multas.

Checklist minucioso para evitar a malha fina

Um dos nossos profissionais especializados entrará em contato para realizarmos um checklist em relação aos rendimentos e evitar erros na declaração do IRPF 2025.

Cuidamos da parte burocrática enquanto você acompanha as etapas

Nossa equipe cuidará da parte burocrática e em cada evolução no processo, atualizaremos para que você fique ciente de tudo.

Evite problemas com a Receita Federal e não caia na malha fina

Faça sua declaração de imposto de renda 2025 conosco e evite transtornos.

O prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2025. E caso você não entregue sua declaração corretamente, você corre alguns riscos:

Entre centenas de clientes, veja o que alguns dizem

Estamos com uma oferta especial e limitada para você

Faça 2 declarações e ganhe 10% de desconto. Para 3 ou mais, ganhe 15% de desconto.

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Plano Básico

R$ 280
00
  • 1 fonte de renda
  • Até 2 dependentes
  • Até 3 bens declarados
  • Sem informações de investimentos em renda variável

Plano Executivo

R$ 397
00
  • Até 3 fontes de renda
  • Acima de 3 dependentes
  • Até 6 bens declarados
  • Bônus: declaração anual do MEI

Plano Premium

R$ 547
00
  • Acima de 3 fontes declaradas
  • Acima de 3 dependentes
  • Acima de 6 bens declarados
  • Incluso investimentos em renda variável
Horas
Minutos
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Dúvidas sobre declaração de imposto de renda 2025? Esclarecemos para você

O preço pode variar de acordo com a quantidade de fontes de renda, dependentes e bens de direito. O preço do serviço de declaração de imposto de renda 2024 na Peres & Fernandes está com uma oferta especial, a partir de R$260.

Pessoas que tiveram ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, o mesmo valor da declaração de Imposto de Renda do ano anterior;

Contribuintes que receberam rendimentos que não foram tributados, que foram isentos ou que tiveram tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano passado;

Indivíduos que obtiveram, em qualquer mês de 2022, lucro com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;

Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Pessoas que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano de 2022;

Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil;

Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro de 2022.

O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2025 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2025

Realizar a declaração do Imposto de Renda é essencial para cumprir as obrigações legais. Para isso, é preciso ter em mãos alguns documentos básicos, como recibo do imposto devido, comprovantes de pagamentos e documentos que comprovem rendimentos. Contratar um contador para prestar o serviço é a melhor solução para evitar erros na entrega da declaração.

O recibo comprova que o contribuinte transmitiu a declaração e é gerado após o processo de transmissão. Caso a declaração tenha sido gravada em um computador, as informações podem ser encontradas na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, correspondente ao ano em que a declaração foi realizada. Para imprimir o recibo, é possível acessar os dados através do próprio programa da Receita, selecionando “declaração”, “imprimir” e “recibo”. O contribuinte também pode obter a segunda via do recibo no portal e-CAC, utilizando um código ou certificado digital já gerados anteriormente. Caso não possua esses recursos, a única opção é solicitar a recuperação do recibo em uma unidade da Receita.

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista. 

A Receita Federal permite que parentes como bisavós e tios sejam incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda, além dos filhos e cônjuge. Entretanto, pode não ser vantajoso financeiramente incluir muitas pessoas na declaração, uma vez que a renda total do dependente, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não ser suficiente para atingir o teto de dedução individual de R$ 2.063.

A necessidade de pagamento de imposto de renda por ganho de capital depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por um valor inferior a R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de imposto. Da mesma forma, é possível comprar outro imóvel com o dinheiro obtido na venda, dentro do prazo de 180 dias, sem precisar pagar imposto. Além disso, há um desconto progressivo no imposto para bens adquiridos entre 1969 e 1988. São sete os casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

Se o valor da herança recebida no ano anterior foi superior a R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a realizar a declaração do imposto de renda, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo da faixa de isenção. Embora heranças e doações sejam isentas do imposto de renda, outras formas de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), incidem sobre elas. As regras de tributação podem variar em cada Estado. É importante conhecer outras normas para a declaração de valores herdados.

Não é possível deduzir a despesa com aluguel do imposto de renda, exceto em uma única situação: quando o contribuinte exerce atividade rural ou utiliza veículos empregados pelo setor. Nesse caso, o valor do aluguel deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código Aluguel. É necessário fornecer o nome e CPF do locador, responsável pelo imóvel alugado, e informar o valor pago durante o ano. Para esclarecer mais dúvidas sobre como declarar um imóvel alugado, consulte outras fontes.

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