É Obrigatório Declarar Rendimentos de Conta Digital (Nubank, Picpay, Neon, etc)?

Com o crescimento do uso de contas digitais como Nubank, PicPay, Neon, C6 Bank e outras fintechs, surgem dúvidas comuns no período da declaração de Imposto de Renda. Uma delas é: preciso declarar os rendimentos da minha conta digital no IR? A resposta é sim — em muitos casos, é obrigatório.

Neste artigo, vamos explicar quando você precisa declarar, quais valores devem ser informados, como fazer isso corretamente e o que pode acontecer se você omitir essas informações.

É Obrigatório Declarar Rendimentos de Conta Digital (Nubank, Picpay, Neon, etc)?

O que são considerados rendimentos de conta digital?

As contas digitais oferecem funcionalidades semelhantes às contas bancárias tradicionais, com a vantagem de rendimentos automáticos, geralmente atrelados ao CDI. Os exemplos mais comuns de rendimentos em contas digitais são:

  • Rendimento da conta Nubank (dinheiro que rende automaticamente a 100% do CDI)
  • Saldo aplicado no PicPay, que rende diariamente
  • Conta Neon com rendimento automático
  • Investimentos integrados com a conta (como CDBs de liquidez diária)

Esses rendimentos são considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, assim como acontece com a poupança, CDB e fundos.

Quando os rendimentos devem ser declarados?

Você deve declarar rendimentos de contas digitais quando os valores ultrapassarem R$ 40 mil no ano, mesmo que o rendimento seja isento ou tributado exclusivamente na fonte.

Além disso, mesmo que o total não atinja R$ 40 mil, se você já for obrigado a declarar por outros motivos, deverá informar os saldos e rendimentos dessas contas também.

Quais informações declarar no Imposto de Renda?

Existem duas partes principais na declaração dos valores relacionados a contas digitais:

1. Saldos das contas

Na ficha “Bens e Direitos”, informe:

  • Tipo: 01 – Depósito em conta corrente ou poupança
  • Banco (CNPJ e nome da instituição)
  • Agência (se houver) e número da conta
  • Saldo em 31/12/2024 e 31/12/2023

Mesmo contas com saldo baixo devem ser declaradas se você já for obrigado a entregar a declaração por outros motivos.

2. Rendimentos obtidos

Os rendimentos (como os juros gerados pelo saldo) devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Você deve utilizar o informe de rendimentos fornecido pela fintech ou banco digital. Ele é disponibilizado geralmente no próprio app, em formato PDF, ou pode ser solicitado ao atendimento da instituição.

E se o valor for isento?

Algumas fintechs oferecem rendimentos com isenção de IR, como é o caso de contas vinculadas a LCIs, LCAs ou poupança. Nesse caso, você deve declarar os rendimentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Mesmo sem imposto, esses rendimentos precisam ser informados, pois fazem parte da composição do seu patrimônio e ajudam a justificar variações patrimoniais ao longo dos anos.

Posso ser penalizado por não declarar os rendimentos?

Sim. A omissão de rendimentos pode levar o contribuinte à malha fina, o que significa que sua declaração será retida para verificação.

Em alguns casos, além de cair na malha, o contribuinte poderá pagar multas e juros sobre o valor omitido.

E vale lembrar: instituições financeiras são obrigadas a informar os dados dos seus clientes à Receita Federal. Ou seja, a Receita sabe quanto você ganhou, mesmo que você não informe.

Qual é a penalidade por não declarar?

  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%)
  • Multa por omissão de rendimentos: até 150% do valor do imposto devido
  • Correção pela taxa SELIC

Como evitar erros?

O ideal é contar com a ajuda de um contador especializado para revisar ou fazer sua declaração. Isso garante:

  • Que os saldos e rendimentos sejam inseridos corretamente
  • Que todos os códigos e categorias estejam adequados
  • Que você não caia na malha fina por omissões ou inconsistências

Na Peres & Fernandes Contabilidade, nossa equipe de especialistas acompanha não apenas o envio da declaração, mas também monitora o CPF após o envio, garantindo segurança e tranquilidade para você.

É obrigatório declarar os rendimentos das contas digitais?

Sim, é obrigatório declarar rendimentos de contas digitais como Nubank, PicPay, Neon, C6 Bank e outras, especialmente se:

  • Você já for obrigado a declarar por outros motivos
  • Os rendimentos superarem R$ 40 mil no ano

Mesmo valores menores devem ser informados corretamente para evitar multas ou problemas com a Receita Federal. Se você ainda tem dúvidas, ou quer evitar dores de cabeça com o Fisco, entre em contato com nossa equipe e solicite sua declaração de IR com acompanhamento profissional.

Evite multas, aumente suas chances de restituição e tenha a tranquilidade de um serviço completo e seguro.

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1 comentário em “É Obrigatório Declarar Rendimentos de Conta Digital (Nubank, Picpay, Neon, etc)?”

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