É importante saber como funciona a sociedade entre médicos, pois é uma forma eficiente de organizar a prestação de serviços de saúde, dividir custos e ganhar escala — mas traz implicações jurídicas, tributárias e assistenciais que precisam ser bem desenhadas no contrato social e nos protocolos internos.
A seguir, um guia direto ao ponto: tipos societários mais usados, registro no CRM, responsabilidade em caso de erro médico, tributação (Simples Nacional, Fator R) e um checklist para abrir o CNPJ em sociedade.

1) Formas jurídicas mais usadas por médicos
Sociedade Limitada (LTDA) / Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A LTDA limita a responsabilidade de cada sócio ao valor das quotas; todos respondem solidariamente apenas pela integralização do capital social (ou seja, se o capital não foi totalmente integralizado). A SLU permite atuação com um único sócio, preservando a limitação de responsabilidade.
Sociedade Simples (médica). É o formato clássico de profissionais intelectuais (como médicos) que exercem a própria atividade. Pode adotar cláusula de limitação de responsabilidade no contrato (sociedade simples limitada), mas a dinâmica de gestão e fiscalização segue regras específicas do Código Civil para sociedades simples.
Ponto de atenção: independentemente do tipo societário, administradores podem ter responsabilidade pessoal em situações excepcionais (por exemplo, infração à lei ou ao contrato). Veja a seção 3.
2) Registro obrigatório no CRM (Pessoa Jurídica)
Além do CRM do médico (pessoa física), a pessoa jurídica que presta serviços médicos deve ter registro próprio no CRM da jurisdição, com indicação de diretor técnico. O Conselho Federal de Medicina disciplina o procedimento e exige documentação da empresa (contrato/estatuto, CNPJ, alvarás).
3) Quem responde por erro, dívida e obrigação?
3.1 Responsabilidade civil por erro médico
A jurisprudência consolidada diferencia a responsabilidade do hospital/clínica (em regra, objetiva no âmbito do CDC, quando o dano decorre de serviços relacionados à estrutura do estabelecimento) da do médico (em regra, subjetiva, exigindo prova de culpa — negligência, imprudência ou imperícia).
Em sociedades entre médicos, a PJ pode ser acionada juntamente com o profissional responsável pelo ato. O desenho contratual (direção técnica, protocolos, prontuário, consentimento informado) e a governança clínica reduzem risco e facilitam a defesa técnica.
3.2 Responsabilidade tributária e patrimonial dos sócios
A regra é a separação patrimonial: dívidas da empresa não passam automaticamente aos sócios. O Superior Tribunal de Justiça fixou a Súmula 430: o simples inadimplemento de tributos não gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente. Há responsabilidade pessoal apenas se houver atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto (art. 135 do CTN).
Tradução prática: em uma LTDA, o patrimônio pessoal do sócio permanece protegido, salvo hipóteses excepcionais (por exemplo, fraude, dissolução irregular, desvio de finalidade). Por isso, é crucial definir poderes de gestão no contrato social, manter escrituração e cumprir rotinas fiscais.
4) Tributação: Simples Nacional, Fator R e alternativas
Para clínicas e sociedades médicas no Simples Nacional, a tributação costuma oscilar entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R (razão entre folha + encargos e receita bruta dos últimos 12 meses). Se o Fator R ≥ 28%, aplica-se o Anexo III (alíquotas menores). Se < 28%, prevalece o Anexo V (alíquotas maiores). É uma fronteira de planejamento relevante para sociedades de médicos.
Em alguns cenários de ticket elevado e estrutura enxuta, o Lucro Presumido pode ser competitivo (principalmente quando ISS municipal é favorável e a base presumida supera a efetiva). A escolha depende de simulações com dados reais (honorários, massa salarial, ISS local, reinvestimentos).
5) Evidências e boas práticas de gestão clínica (o que a ciência mostra)
Estudos brasileiros mostram que métodos formais de gestão de custos em saúde (ex.: custeio baseado em atividades – ABC) melhoram a alocação de recursos e a eficiência operacional de serviços hospitalares e clínicas universitárias — experiências que inspiram sociedades médicas que querem padronizar processos, precificar corretamente e reduzir litígios.
Em paralelo, revisões sobre custo-efetividade reforçam a importância de protocolos assistenciais e tomada de decisão baseada em evidências — pilares que, quando internalizados nos acordos de sócios e nos manuais clínicos da PJ, diminuem variabilidade e risco de erro.
6) Passo a passo para abrir o CNPJ médico “em sociedade”
O primeiro passo para abrir cnpj médico em sociedade é procurar uma contabilidade especializada em clínicas e médicos, como a da Peres & Fernandes.
- Escolha do tipo societário (LTDA/SLU ou Sociedade Simples limitada) e definição de quotas, poderes de administração e regras de entrada/saída de sócios.
- Contrato social com cláusulas de responsabilidade técnica, qualidade assistencial, guarda de prontuários, divisão de custos e lucros, política de seguros (RC profissional).
- Registro na Junta Comercial ou Cartório (a depender do tipo), emissão de CNPJ e inscrições municipal/estadual (se aplicável).
- Registro no CRM-PJ com indicação de diretor técnico e apresentação de documentos exigidos pelo Conselho.
- Implantação fiscal: regime tributário (Simples, Presumido), enquadramento no Fator R, rotinas de folha e pró-labore, emissão de NFS-e, controles de custos.
- Governança clínica: manual de condutas, consentimento informado, protocolos, auditoria interna e revisão de indicadores assistenciais.
7) Checklist rápido (para salvar e usar)
- Contrato social com acordo de sócios anexo (saída/entrada, quotas, não-concorrência, política de dividendos).
- Política de direção técnica e compliance clínico (fluxos, prontuário, consentimento).
- Definição do regime tributário com simulações do Fator R (Anexo III vs V) e cenário no Presumido.
- Apólice de responsabilidade civil profissional e seguro da PJ.
- Matriz de riscos e controles (auditoria de prontuário, farmacovigilância, controle de materiais).
- Plano anual de educação continuada e reuniões clínicas.
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Notas importantes: Este conteúdo traz referências de leis e jurisprudência vigentes e de documentos oficiais do CFM. Em caso de decisão clínica/jurídica específica, consulte seu CRM regional e assessoria jurídica/contábil.