A participação em plantões é uma parte importante da formação médica durante a residência. No entanto, existem regras claras que regulam essa atividade, com base na legislação brasileira vigente. Entender até onde vai essa autonomia é essencial tanto para o residente quanto para as instituições de ensino.
O que diz a Lei de Residência Médica
A Lei nº 6.932/1981 estabelece que o médico residente tem direito a um dia de folga por semana e 30 dias de férias anuais. O plantão faz parte da carga horária, que é limitada a 60 horas semanais, englobando atividades como aulas, ambulatórios e plantões.
Outra regra importante, conforme a Resolução CNRM nº 4/2011, é que o residente pode cumprir até 24 horas seguidas de plantão, desde que tenha no mínimo 6 horas de descanso após o turno.
É permitido fazer plantão externo à residência?
Não. Segundo o Conselho Nacional de Residência Médica, é proibido realizar plantões externos ao programa de residência. Essa restrição existe para garantir o foco do residente na formação e a segurança dos pacientes.
Pode atuar como plantonista em paralelo?
A legislação e pareceres, como o do CRM-MG (Parecer nº 6/2022), indicam que o residente tem autonomia para exercer atividades médicas e receber remuneração, desde que cumpra todas as atividades e carga horária do programa de residência. Na prática, isso significa que é possível atuar em outras atividades (como clínico geral ou plantonista), desde que o residente não ultrapasse seu limite semanal de 60 horas.
Resumo das regras para plantões na residência
Aspecto | Regra Aplicável |
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Carga horária semanal | Máximo de 60 horas (incluindo aulas, ambulatórios e plantões) |
Duração máxima do plantão | Até 24 horas seguidas |
Repouso após plantão | Mínimo de 6 horas consecutivas de descanso |
Plantões externos | Proibidos durante o programa de residência |
Atuação remunerada paralela | Permitida se houver cumprimento da carga horária e atividades da residência |
Por que essas regras existem?
As restrições visam garantir que o residente esteja concentrado em sua formação. O objetivo é evitar sobrecarga, garantir qualidade no atendimento ao paciente e assegurar que o residente tenha condições adequadas de aprendizado e descanso.
O médico residente pode dar plantão, porém…
O médico residente pode dar plantão, desde que o turno seja parte do programa de residência, respeite o limite de jornada (60 horas semanais), tenha o descanso necessário e esteja supervisionado conforme a norma. Plantonistas externos ou paralelos são permitidos apenas se não comprometerem a formação e a carga do programa de residência.
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